O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
acrescido ao Art. 5º da Lei Municipal nº 3.816/2011, o item
XXIV com a seguinte redação:
“Art. 5º............
I
-.....................
XXIV -
As atividades e competências do Controlador Interno de que trata este artigo se
estendem ao Legislativo Municipal.”
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.